8 - Nos processos referentes aos delitos de tráfico de drogas, o prazo para encerramento da instrução criminal é de noventa dias, acrescido de mais quarenta e quatro dias se houver necessidade de exame toxicológico (Resolução nº 17/80, da Corte Superior, com a alteração da Lei 8.072/90 - art. 10). (unanimidade)
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